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8 de fev. de 2013

Duração das Penas Futuras




A pena, forma jurídica pela qual o Estado reprime a violação da ordem social, vem sofrendo diversas mutações,à medida que as instituições humanas vão progredindo no decurso do tempo. Atualmente, parece haver um consenso de que a pena deveria ter finalidade pedagógica, não sendo mais viável utilizá-la como instrumento de mera punição ou vingança, como ocorria no pretérito, mas sim como forma de recuperar e reinserir o transgressor na sociedade.

Em um Congresso Penal e Penitenciário realizado, no ano de 1930, em Praga, capital da antiga Tchecoslováquia, Kellerharls, experimentado diretor de penitenciária,externou um pensamento que antecipou em muitas décadas a preocupação da sociedade contemporânea a respeito da aplicação das penas. Disse ele, na ocasião:

Devo declarar que jamais encontrei,no curso de minha experiência,um indivíduo verdadeiramente incorrigível. Nos casos em que não logrei a desejada influência sobre o prisioneiro, tive a impressão de que isso decorria de nossa própria culpa, pelo simples fato de não termos sabido encontrar o método adequado para conquistar o prisioneiro com êxito.1

Atualmente, as leis humanas estabelecem alguns critérios objetivos para quantificar as penas do infrator, entre eles a gravidade da culpa, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente,os motivos, as consequências e as circunstâncias em que o crime foi cometido, bem como o comportamento da vítima.

E as leis divinas? Quais seriam os critérios definidores do tempo de duração das penas dos Espíritos? É sabido que, muito acima dos sistemas legais perecíveis dos homens, prevalece a justiça indefectível de Deus. O Criador nunca age por capricho, pois tudo no Universo é regido por leis soberanas e imutáveis que revelam a sabedoria e a bondade divinas. Deus não criou os seres eternamente votados ao mal, razão por que jamais fecha a porta ao arrependimento e à reabilitação do Espírito infrator.

A duração do sofrimento, decorrente da infração das leis divinas, é determinada pelo tempo necessário ao melhoramento do culpado, que lavra contra si a própria sentença, pois tem como juiz a consciência, na qual estão insculpidas as leis divinas.
Portanto, o estado de sofrimento e de felicidade é proporcional ao grau de pureza do Espírito.2 À medida que progride, seus sofrimentos diminuem e se modificam. A lei que rege a duração das penas é eminentemente sábia e benevolente, pois subordina essa duração aos esforços ou vontade do próprio Espírito, que sempre conserva o livre-arbítrio para agir dessa ou daquela maneira, de modo que sofre as consequências, boas ou más, de suas escolhas, aprendendo a responsabilizar-se por seus atos.

Não há como negar a lei do progresso: criados simples e ignorantes, todos os Espíritos devem progredir num tempo mais ou menos longo, por seus méritos. Ou seja, todos se arrependem e se melhoram, passando pelo filtro das reencarnações, que é mecanismo eficiente das leis divinas, as quais sempre oferecem ensejo à reparação do mal cometido, em circunstâncias adequadas às reais necessidades de cada criatura.

Ainda que o Espírito pretenda permanecer na maldade e na ignorância, chega um tempo em que ele próprio sente uma irresistível necessidade de sair da escuridão em busca da luz. São os Espíritos de arrependimento tardio. A doutrina das penas eternas, tal qual a do inferno de chamas, prosperou enquanto o temor podia constituir um freio para as criaturas humanas de escasso entendimento intelecto-moral, que faziam de Deus, de seus atributose da vida futura uma ideia muito imperfeita e vaga. À proporção que o Espírito foi adquirindo as luzes do conhecimento e da experiência,passou a compreender melhor os aspectos espirituais.

As lições deixadas por Jesus constituem um novo paradigma, firmado na crença em um Deus sábio, justo, clemente e amoroso, o qual veio substituir o antigo, baseado na crença em um Deus cruel e vingativo. Grande parte dos ensinos do Mestre ainda não foi compreendida,porque o progresso moral ocorre de forma lenta e gradativa,a reboque do progresso do intelecto. Devido a essa evolução incipiente dos homens é que Jesus, falando para o futuro, expressou muitas de suas lições por meio de parábolas, que um dia seriam desveladas quando o homem tivesse ampliado sua capacidade de discernimento.

Ao Espiritismo cabe essa imensa tarefa de levar aos corações sofridos,às almas sedentas de conhecimento,o verdadeiro sentido de certos ensinos de Jesus que,com o advento das luzes da Ciência,podem ser mais facilmente apreendidos pelos homens.

Imaginar que uma alma possa ser condenada, irremissivelmente, seria o mesmo que admitir que as leis divinas fossem menos benignas e justas do que as leis humanas, as quais estabelecem atenuantes para determinados crimes e instituem um regime de progressão de penas mais severas para penas mais brandas, com fundamento no bom comportamento do infrator.

Ademais, admitir a existência de sanções eternas seria duvidar da equidade e da perfeição do Criador, visto que tais penas seriam sempre desproporcionais,por pior que fosse o ato cometido numa curta existência física. Se assim fosse, Deus teria falhado ao criar almas, sabendo-as de antemão irrecuperáveis e condenadas ao eterno suplício.

Nunca é demais relembrar que entre os antigos, a palavra “eternidade” tinha um sentido diferente do que lhe é emprestado na atualidade.Significava um tempo muito longo, mas não perpétuo, como se entende hoje em dia. A rigor, a crença na doutrina das penas eternas conduz ao seguinte dilema: “ou Deus é perfeito, e não há penas eternas, ou há penas eternas, e Deus não é perfeito”.4 Exatamente por isso, o dogma da eternidade absoluta das penas é incompatível com o progresso das almas, pois, se essas progridem, não há razão para impor a elas penas sem-fim.

No que diz respeito às penas futuras,5 a Doutrina Espírita se baseia nas observações dos fatos e não em teorias preconcebidas. São os próprios Espíritos que vêm do espaço contar aos homens, pelos médiuns, a sua situação feliz ou infeliz, descrevendo em detalhes como se sentem após o decesso físico, à feição de mensageiros
a complementarem os ensinamentos do Cristo sobre esse e outros pontos.

Os Espíritos da Codificação resumem o “código penal da vida futura” em 33 pontos, os quais são descritos na primeira parte, ao final do capítulo VII, da obra O céu e o inferno, de onde destacamos os seguintes, que dizem respeito à duração das penas infligidas ao Espírito infrator:

12 – Não há regra absoluta nem uniforme quanto à natureza e duração da pena: – a única lei geral é que toda falta terá punição, e terá recompensa todo ato meritório, segundo o seu valor.

13 – A duração do castigo depende da melhoria do Espírito culpado.

Nenhuma condenação por tempo determinado lhe é prescrita. O que Deus exige por termo de sofrimentos é um melhoramento sério, efetivo, sincero, de volta ao bem.
Deste modo o Espírito é sempre o árbitro da própria sorte, podendo prolongar os sofrimentos pela pertinácia no mal, ou suavizá-los e anulá-los pela prática do bem. (Grifo nosso.)

Uma condenação por tempo predeterminado teria o duplo inconveniente de continuar o martírio do Espírito renegado, ou de libertá-lo do sofrimento quando ainda permanecesse no mal. Ora, Deus, que é justo, só pune o mal enquanto existe, e deixa de o punir quando não existe mais; por outra, o mal moral, sendo por si mesmo causa
de sofrimento, fará este durar enquanto subsistir aquele, ou diminuirá de intensidade à medida que ele decresça.4
Em suma, os critérios divinos para a reparação das faltas e a duração das penas respectivas são extremamente justos e proativos, e, ao que tudo indica, estão inspirando os pesquisadores contemporâneos, que têm buscado métodos alternativos eficientes de recuperação do infrator, como,por exemplo, no caso da chamada “justiça restaurativa”6 que, ao mesmo tempo em que dá uma resposta adequada ao comportamento delituoso, também estimula o exercício do perdão por parte do ofendido e abre ao ofensor a oportunidade de se arrepender e de reparar os danos causados pelo crime.

Christiano Torchi

Referências:
1OLIVEIRA, Delphim Salum de. Pena de morte: sua inutilidade e sua ineficácia.In: Revista do Ministério Público do Estado do Sergipe. ano VII, n. 13, p. 78, 1997.
2KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. ed. 1. reimp. Rio de Janeiro: FEB, 2011. q. 1.003 a 1.009.
3______. O céu e o inferno. Trad. Manuel Quintão. 2. ed. 1. reimp. Rio de Janeiro: FEB, 2011. pt. 1, cap. 6.
4______. ______. pt. 1, cap. 6, it. 15, p. 83; e Código penal da vida futura, p. 100, respectivamente.
5______. ______. pt. 1, cap. 7, p. 93 a 109.
6ZEHR, Howard. Trocando as lentes:um novo foco sobre o crime e a justiça.Justiça restaurativa. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.p. 280. 

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