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6 de mai. de 2011

Reflexões sobre a pena de morte



Por que a pena de morte tem-se revelado instrumento ineficaz para combater a violência? Esta é uma questão que intriga estudiosos da penologia. O que é um enigma para esses pesquisadores não o é para aqueles que já compreenderam um princípio espírita básico: destruir o corpo físico do infrator não elimina o problema, exacerba-o, perpetua-o.Utilizando esse método insidioso, situamo-nos na condição do bombeiro que tentasse apagar um incêndio com produto inflamável. Antes, porém, de examinar estes aspectos da Lei de Destruição,1 que é o nosso propósito neste artigo, convém analisar o assunto sob outros prismas.

Com a adoção da pena de morte, surge um dilema filosófico grave, pois, quando o Estado implanta a pena de morte, adere ao criminoso, equipara-se ou torna-se pior do que ele, assumindo abominável papel de “vingador oficial”.As estatísticas demonstram que a pena de morte não tem efeito intimidativo. Criminosos endurecidos geralmente temem menos a morte do que o cárcere. A experiência comprova que, nos países em que foi implantada a pena de morte, a violência não arrefeceu. Pelo contrário! No Brasil, não se tem notícia de seus resultados benéficos, durante os quatro séculos em que vigorou por aqui. À lei cabe eliminar o crime, as causas que o fomentam, não o equivocado criminoso.

Se a pena de morte tem alguma utilidade, é também a de servir como arma política para perseguir os desafetos do regime, como aconteceu no caso da morte de Tiradentes, que deu a sua vida pela independência do Brasil, na chamada Inconfidência Mineira.

Não bastasse tudo isso, a pena de morte provoca danos irreversíveis, nos casos de erros judiciários, que são muitos, mesmo nos países mais desenvolvidos, porquanto o Estado é impotente para devolver a vida ao condenado, a qual não se resgata com um punhado de dinheiro, nos volumosos e intermináveis processos de indenização.

Os arquivos forenses da Nação registram casos-padrão de erros judiciários, como o de Manoel Mota Coqueiro, levado ao patíbulo, no final do século XIX, pela falsa acusação de ter cometido chacina contra uma família inteira. E também o dos irmãos Naves, no século seguinte, condenados injustamente à pena de reclusão pelo assassinato de um primo que, na verdade – descobriu-se depois –, não morreu nem foi vítima de qualquer violência.

Se uma das finalidades da pena é educar o criminoso pela reparação do ato vil, o lado cruel da pena capital é que a morte do condenado inutiliza esse objetivo da sanção. Não é à toa que ela vem sendo suprimida em muitos países, o que confirma o vaticínio dos Espíritos superiores quanto à necessidade de sua extinção no decorrer dos séculos.

A tendência do Direito Processual Penal moderno é evitar ao máximo penas privativas de liberdade e privilegiar penas alternativas, de caráter educativo, vinculadas ao erro cometido pelo infrator, como forma de estimular a solidariedade, de fazê-lo refletir sobre o ato praticado ou sobre a ofensa causada no próximo, a fim de se evitar a reincidência.

Esse tipo de reprimenda é geralmente recomendado para infrações penais de menor potencial ofensivo, em que o indivíduo se obriga, por exemplo, a executar trabalhos em hospitais e em entidades assistenciais, a frequentar aulas de cursos específicos, entre outras iniciativas de cunho educativo. Nessa hipótese, as penas prisionais são reservadas somente para os crimes mais graves, em que realmente há necessidade de se isolar o infrator reincidente e perigoso. Mesmo para aqueles que permanecem reclusos, o tratamento pode ser aperfeiçoado, com a terceirização de presídios, de forma que os internos estudem, trabalhem e ajudem a si mesmos, na sua disciplina e autocorrigenda, deixando, assim, de ser considerados um peso para o Estado.

Em abono dos argumentos corriqueiros ora expostos, que desaconselham a implantação da pena de morte, encontramos no Espiritismo explicações ainda mais convincentes e racionais, sempre em harmonia com as leis divinas ou naturais.

A pena capital não é útil nem justa, porque a morte não existe. Ela provoca efeito contrário ao desejado. O executado expulso da prisão do corpo físico, se for um Espírito rebelde e ignorante, utilizará a liberdade para incitar ou açular ainda mais a prática de novos crimes no seio da sociedade, por intermédio do fenômeno psíquico conhecido no meio espírita como obsessão, um dos grandes vetores da criminalidade em todo o mundo. Não sem razão, Jesus preconizou o “vigiai e orai”como vacina contra as quedas morais.

Consoante ensinam os mentores espirituais, há outros meios de a sociedade se preservar do perigo que não matando, sendo necessário abrir e não fechar ao criminoso a porta do arrependimento e da recuperação.

A pena de talião, sob a ótica das leis divinas, não tem por escopo a vingança ou a punição, como geralmente se infere da frase bíblica “olho por olho, dente por dente”.3

Ela espelha o critério perfeito de equivalência ou proporcionalidade entre a infração cometida e a pena, com finalidade pedagógica. Contudo, somente o Criador tem legitimidade para aplicá-la, tendo como um dos instrumentos mais importantes a reencarnação. Esse é o sentido verdadeiro das palavras de Jesus, que também nos recomendou perdoar os inimigos. Todos cumprimos essa pena a cada instante, pois respondemos por nossos erros, nesta existência ou em outra. Aquele que foi causa do sofrimento para seus semelhantes virá a achar-se numa condição em que padecerá o que tenha feito sofrer o outro. Encarnados em um planeta de provas e expiações, assemelhamo-nos aos condenados em regime condicional no internato da existência física, submetidos a diversas restrições.

O retorno de criminosos perversos ao cenário físico, por meio da reencarnação, tem seu lado positivo, pois, ao mesmo tempo em que compele as instituições humanas ao aperfeiçoamento, favorece a regeneração dos infratores pelo contato com uma sociedade melhorada, atenuando os rigores da lei de causa e efeito.

A chave para combater a violência passa, necessariamente, através da transformação moral dos homens. Ao lado da justa repressão, por meios civilizados, é preciso também combater as causas e não apenas os efeitos dos crimes, num trabalho preventivo permanente de amparo, assistência e orientação das crianças, sobretudo as carentes, não só no aspecto material e social, mas principalmente no âmbito moral.

Nunca se enunciou uma verdade tão contundente como a do antigo provérbio: Educai as crianças, para que não seja preciso punir os adultos. Por isso, cada um de nós pode e deve fazer a sua parte, iniciando desde cedo pela educação espiritual dos próprios filhos, principalmente se considerarmos que, nos últimos tempos, também se avolumam os crimes graves cometidos por pessoas instruídas e de situação financeira estável, o que demonstra que a causa dos delitos não reside apenas na pobreza e na ignorância intelectual.


Em face dos que são contrários à pena de morte, alguns argumentam: “– se a vítima da violência fosse o seu filho, certamente você não pensaria assim”, mas se esquecem de olhar o reverso da medalha: “– e se o condenado fosse o seu filho, você continuaria a defender a pena de morte?”. O exemplo de causa própria não serve, porque somos todos ainda muito imperfeitos e por enquanto não aprendemos a ciência do perdão autêntico. Ao enunciar a máxima evangélica “quando alguém vos bater na face direita, oferecei a outra”, 4 Jesus não interditou a legítima defesa, apenas condenou a vingança.

Quando os cidadãos contribuem para a implantação da pena de morte e de outras leis atentatórias à dignidade humana e à vida, como no caso do aborto e da eutanásia, seja votando a seu favor nos plebiscitos, seja elegendo parlamentares que criem ou apoiem a aprovação dessas leis, seja se omitindo no combate dessa prática, assumem débitos morais coletivos lamentáveis, em detrimento de seu futuro espiritual.

A regeneração da Humanidade dá-se pelo gradativo aperfeiçoamento moral dos indivíduos. Por isso, a família e a religião (esta no sentido puro) exercem papel determinante, que não compete somente à escola realizar.

Incumbe-nos corrigir as mazelas da alma, que não são poucas. Muitos de nós ainda abrigamos os germes das tendências criminosas do pretérito, ocultas na personalidade. Não raro, só não incidimos em grandes infrações por falta de oportunidade, já que as pequenas as cometemos quase todos os dias. Se, pela imperfeição humana, a lei terrena deixa de alcançar muitos crimes praticados pelos homens, de modo algum estes escaparão aos rigores da Lei Divina insculpida na consciência.

Somente a educação, o tempo, o Amor – e muitas vezes a dor – serão capazes de redimir o Espírito ainda mau e atrasado. Se perseverarmos no bem, um dia lograremos ser juízes de nós mesmos e alcançaremos a felicidade sem jaça, 
haurida na paz de consciência do dever cumprido.

Christiano Torchi


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