Urgente - À Diretoria das Instituições Espíritas
Solicitamos a fineza de dar conhecimento, com a possível urgência, à Diretoria das Instituições Espíritas, de três providências que deverão ser tomadas por elas, nos próximos dias, para cumprir exigências legais:
a) RAIS -Relação Anual de Informações Sociais: Até o dia 26 de março deverá ser entregue a Declaração da RAIS, mesmo negativa, por não existência de empregados, cujo modelo poderá ser obtido através do GOOGLE, na Internet.
b) DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Até o 5º dia útil de abril, ou seja, até o dia 7 de abril de 2010, deverá ser entregue a DCTF, referente ao 2º semestre de 2009, sendo, neste caso, necessária a participação de um Contador. A multa pela não entrega da DCTF no prazo é bastante alta, da ordem de R$ 400,00.
c) DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica: deverá ser feita entregue até o último dia útil de junho (este ano, o dia 30 de junho).
b) DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: Até o 5º dia útil de abril, ou seja, até o dia 7 de abril de 2010, deverá ser entregue a DCTF, referente ao 2º semestre de 2009, sendo, neste caso, necessária a participação de um Contador. A multa pela não entrega da DCTF no prazo é bastante alta, da ordem de R$ 400,00.
c) DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica: deverá ser feita entregue até o último dia útil de junho (este ano, o dia 30 de junho).
http://www.febnet.org.br/site/noticias.php?CodNoticia=225
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